Notícia Siscomex Exportação Nº 16 DE 19/04/2024


 Publicado no DOU em 19 abr 2024


Novos contingentes pautais disciplinados na Portaria SECEX Nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação.


Impostos e Alíquotas por NCM

Com a edição da Portaria SECEX nº 310, de 2024, os seguintes contingentes pautais passaram a ser disciplinados pela Portaria SECEX nº 72, de 2020:

Cota frango e peru in natura, com destino à União Europeia, com tarifa intra-cota de 0%:

0944.10 - classificação NCM 0207.14.00; e

0944.20 - classificação NCM 0207.27.00.

Os contingentes pautais nº 0944.10 e 0944.20 foram incluídos no Regulamento de Execução (UE) 2024/567, da Comissão, de 14 de fevereiro de 2024. Nesse sentido, somente o certificado de origem em formato digital passou a ser aceito pela União Europeia para os referidos contingentes.

Os subperíodos destes contingenciamentos pautais são os seguintes:

25% da cota no período de 1º de janeiro a 31 de março;

25% da cota no período de 1º de abril a 30 de junho;

25% da cota no período de 1º de julho a 30 de setembro; e

25% da cota no período de 1º de outubro a 31 de dezembro.

Assim, os exportadores brasileiros que desejam usufruir dos benefícios da cota de exportação na União Europeia, nas condições acima especificadas, devem seguir as disposições constantes na Seção II-A, da Portaria SECEX nº 72, de 2020.

No item da DU-E, deverá ser informado o código de enquadramento "80300 - Exportação sujeita a controle de cota (cota FIFO frango)".

Fica revogada a Notícia Siscomex Exportação nº 39/2021.

Dúvidas sobre o tema podem ser direcionadas à Coordenação de Exportação e Drawback, do Departamento de Operações de Comércio Exterior, no e-mail decex.coexp@mdic.gov.br.

Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX

Categoria

Empresa, Indústria e Comércio