Publicado no DOE - GO em 19 abr 2024
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SIF Nº 3/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de Abril de 2021.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
CIMENTO
CÓD. | Descrição | PREÇO (R$) |
01520 | Cimento Hidráulico Demais KG (varejo) | 1,70 |
01514 | Cimento Hidráulico Portland Branco KG (varejo) | 5,40 |
01517 | Cimento Hidráulico Portland Comum KG (varejo) | 2,00 |
01516 | Cimento Hidráulico Portland Comum SC 25KG (varejo) | 20,00 |
14491 | Cimento Hidráulico Portland Comum SC 40KG (varejo) | 30,00 |
01515 | Cimento Hidráulico Portland Comum SC 50KG (varejo) | 34,00 |