Decreto Nº 48803 DE 23/04/2024


 Publicado no DOE - MG em 24 abr 2024


Altera o RICMS/MG, quanto ao regime da substituição tributária com preparados para fabricação de sorvete em máquina.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 18/23, de 3 de julho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O item 2.0 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
2.0 23.002.00 1806
1901
2106
0404
Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 23.1
(Exceções: BA e TO)
328

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO