Ato COTEPE/ICMS Nº 55 DE 23/04/2024


 Publicado no DOU em 24 abr 2024


Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS Nº 3/2018.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 22 de abril de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 19 a 25 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

19

ES

35.723.994/0001-59

083.692.30-4

SEACREST SPE CRICARÉ S/A

20

ES

35.723.994/0002-30

083.782.80-0

SEACREST SPE CRICARÉ S/A

21

ES

40.875.704/0001-22

084.049.71-5

SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA

22

ES

40.875.704/0002-03

084.185.48-1

SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA

23

ES

02.031.413/0014-83

084.187.50-6

PETRO RIO JAGUAR PETROLEO S/A

24

ES

02.031.413/0011-30

084.187.51-4

PETRO RIO JAGUAR PETROLEO S/A

25

ES

04.672.503/0007-50

084.135.81-6

BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA