Portaria SUT Nº 621 DE 25/04/2024


 Publicado no DOE - RJ em 26 abr 2024


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de abril a 5 de maio de 2024.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990 e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº SEI- 040006/011712/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de abril a 5 de maio de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 239,0000

II - café conillon: US$ 207,5000

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação