Portaria CAGE Nº 11 DE 03/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 6 mai 2024


Suspende os prazos para a prática de atos no Sistema de Controle de Programas de Integridade (SCPI) a partir do dia 3 de maio de 2024 e enquanto perdurar a indisponibilidade do referido sistema.


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O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VII, da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596/2023; e

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle de Programas de Integridade (SCPI) está fora do ar desde aproximadamente as 14h do dia 3 de maio de 2024, em razão de providências tomadas pela Secretaria da Fazenda do Estado para proteção de seus bancos de dados contra os alagamentos no Centro de Porto Alegre,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos para a prática de atos no Sistema de Controle de Programas de Integridade (SCPI) a partir do dia 3 de maio de 2024 e enquanto perdurar a indisponibilidade do referido sistema.

§ 1º A suspensão abrange os prazos para atos tanto dos servidores da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado quanto dos representantes das empresas sujeitas à exigência do art. 37 da Lei nº 15.228/2018.

§ 2º A data final em que se encerrar a suspensão dos prazos prevista do "caput" será divulgada na página https://cage.fazenda.rs.gov.br/lista/4657/integridade-e-lei-anticorrupcao .

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de maio de 2024.

Carlos Geminiano Rocha Rodrigues,

Contador e Auditor-Geral do Estado.