Portaria Nº 34-R DE 02/05/2024


 Publicado no DOE - ES em 8 mai 2024


Ret. Altera as Portarias SEFAZ Nº 10-R/2018, Nº 15-R/2018, e Nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.


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No Anexo Único da Portaria nº 34-R, de 02 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de maio de 2024:

Onde se lê:

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 34-R, DE 02 DE MAIO DE 2024.

(...)

Razão Social Inscrição Fundamentação legal para o descredenciamento Portaria a que se refere a exclusão
Spigreen Internacional Distribuidora de Alimentos e Cosméticos LTDA 083.637-11-7 Art. 185-A, IV, “g”, do RICMS/ES Anexo Único da Portaria 15-R de 2018


Leia-se:

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 34-R, DE 02 DE MAIO DE 2024.

(...)

Razão Social Inscrição Fundamentação legal para o descredenciamento Portaria a que se refere a exclusão
Spigreen Internacional Distribuidora de Alimentos e Cosméticos LTDA 083.637-11-7 Art. 185-A, IV, “g”, do RICMS/ES Anexo I da Portaria nº 22-R/2018


*Redigido e publicado com incorreção.