Solução de Consulta SRRF06 Nº 6057 DE 07/05/2024


 Publicado no DOU em 8 mai 2024


Assunto: normas gerais de direito tributário benefício fiscal. PERSE. Redução de alíquotas a zero. Abrangência. Associação civil sem fins lucrativos. Contribuição para o PIS/Pasep. Folha de salários.


Impostos e Alíquotas por NCM

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

BENEFÍCIO FISCAL. PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ABRANGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. FOLHA DE SALÁRIOS.

O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não alcança a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários das entidades sem fins lucrativos, de que trata o inciso IV do art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2021, uma vez que tal benefício se restringe à aplicação de alíquotas zero a receitas e resultados auferidos pelo beneficiário, que não se confundem com a sua folha de salários.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 109, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, IV; Lei nº 14.148, de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 2022; Lei nº 14.592, de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 2022, arts. 1º e 2º.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe