Portaria "N" CGRH/FP/SUBGGC Nº 8 DE 07/05/2024


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 mai 2024


Divulga as taxas de juros mensais praticadas pelas Instituições Financeiras.


Substituição Tributária

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;

CONSIDERANDO as normas preceituadas na Resolução Conjunta SMA/SMF nº 052, de 30 de outubro de 2001,bem como nos Decretos Rio nº 41.201, de 11 de janeiro de 2016 e nº 47.536, de 17 de junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam divulgadas no quadro abaixo as taxas de juros mensais a serem praticadas no mês de maio/2024, pelas Instituições Financeiras Credenciadas junto ao Município do Rio de Janeiro, com contrato ativo, para empréstimo pessoal e cartão de crédito, com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, em conformidade com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 51.933/2023

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM SEGURO PRESTAMISTA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM SEGURO PRESTAMISTA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PRAZO
C.E.C.M dos Servidores da Comlurb 1,85% N/I N/I Até 108 meses
Caixa Econômica Federal N/I N/I N/I N/I
Financeira Alfa S/A N/I N/I N/I N/I
Banco Itaú S/A 1,75% 1,85% N/I Até 96 meses
BANCOOB - Banco Cooperativo do Brasil S.A 1,85% 2,00% N/I Até 144 meses
Banco do Brasil S.A 1,85% N/I N/I Até 120 meses
Banco Pan S.A N/I N/I N/I N/I
Banco Santander 1,85% 1,96% N/I 37 - 48 meses
Banco Santander 1,85% 1,96% N/I 49 - 84 meses
Banco Santander 1,85% 1,96% N/I 85 - 120 meses
COMPREV Sociedade de Crédito Direto S.A 1,85% N/I N/I Até 60 meses
BANCO DAYCOVAL S/A 1,85% 2,00% 3,85% Até 144 meses
Banco Master S.A N/I N/I 3,85% Até 120 meses
COOPESTADO 1,60% N/I N/I Até 60 meses
Capital Consig Sociedade de Crédito Direto 1,85% 2,00% 3,85% Até 144 meses
Banco PINE S.A. N/I N/I 3,85% Até 144 meses
Banco Lecca N/I N/I N/I N/I
SICOOB CREDFAZ - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA 1,80% 1,80% N/I Até 96 meses
Banco BMG S/A N/I N/I 3,85% Até 57 meses

Nota: N/I = Não Informado

Art. 2° As taxas máximas praticadas nas modalidades de consignado observam a variação da Taxa Básica de Juros (Selic), definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM), de acordo com os Decretos nº 41.201/2016, 31.518/2009 e 51.108/2022.

Parágrafo único. Com base na última reunião do COPOM, ocorrida em 20/03/2024, as taxas máximas para o mês de maio/2024 são:

I - Empréstimo pessoal consignado sem seguro prestamista: 1,85% a.m.;

II - Empréstimo pessoal consignado com seguro prestamista: 2,00% a.m.;

III - Cartão de crédito consignado: 3,85% a.m.

Art. 3° As Instituições Financeiras poderão praticar taxas inferiores aos limites descritos no Artigo 2°.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.