Portaria SEFAZ Nº 124 DE 29/04/2024


 Publicado no DOE - SE em 8 mai 2024


Fixa o valor do ICMS nas operações com gado bovino destinadas ao abate em frigoríficos localizados no Estado de Pernambuco.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 08/05/2024):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federada da mesma região conforme disposto no art. 3º, § 8º da Lei Complementar Federal nº 160/17 e ainda na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, com redação dada pelo Convênio ICMS 35/18;

Considerando o disposto na Portaria n°0015/2023/SEFAZ, de 17 de janeiro de 2023, do Estado da Paraíba,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor do ICMS de R$ 10,00(dez) reais por cabeça de gado bovino, nas operações de saída destinadas ao abate em frigoríficos localizados no Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” desde artigo somente se aplica aos produtores inscritos no CACESE que possuírem regime especial de tributação, com celebração de Termo de acordo com a SEFAZ, o qual estabelecerá as condições para aplicação deste valor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de abril de 2024, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício