Portaria SUFIS Nº 272 DE 07/05/2024


 Publicado no DOE - MG em 8 mai 2024


Altera a Portaria SUFIS nº 270, de 3 de maio de 2024, que altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023.


Substituição Tributária

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo XXVIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 1º da Portaria SuFIS nº 270, de 3 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam revogados os itens 24, 29, 35, 54, 55, 78, 83, 121, 140, 160, 174 e 194 do Anexo Único da Portaria SuFIS nº 222, de 27 de julho de 2023.”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 07 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

CARLOS RENATO MACHADO

CONFAR Superintendente de Fiscalização