Instrução Normativa RE Nº 35 DE 08/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 8 mai 2024


Prorroga prazos de atos da Receita Estadual, retroagindo os efeitos a partir de 24.04.2024.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:

1. Ficam prorrogados, até 28 de junho de 2024, os seguintes atos, com vencimento no período de 24 de abril a 27 de junho de 2024:

a) sistemas especiais de pagamento do imposto, conforme IN DRP nº 045/98, Tít. I, Cap. VI, 5.0;

b) regimes especiais, conforme IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LX;

c) Certidão de Situação Fiscal, conforme IN DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo V;

d) outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.