Portaria SES Nº 298 DE 08/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 8 mai 2024


Prorroga, até 24 de outubro de 2024, a vigência dos alvarás sanitários concedidos pela Secretaria Estadual da Saúde para os estabelecimentos localizados nos municípios afetados pelos eventos climáticos e de chuvas intensas, especificados no Anexo Único do Decreto Nº 57600/2024.


Consulta de PIS e COFINS

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e:

Considerando o Decreto n° 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que declara o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que passa a abarcar o período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, tendo em vista a continuidade de tais eventos;

Considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;

Considerando as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que estão ocasionando danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas;

Considerando os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos; e

Considerando que se trata de evento adverso de grande magnitude e intensidade, o que demanda medidas expeditas para enfrentamento

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 24 de outubro de 2024, a vigência dos alvarás sanitários concedidos pela Secretaria Estadual da Saúde para os estabelecimentos localizados nos municípios afetados pelo desastre e em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, especificados no Decreto nº 57.600/2024, que reiterou o estado de calamidade pública, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, ou outro que vier a substituí-lo, conforme segue: (Redação do caput dada pela Portaria SES Nº 325 DE 15/05/2024).

I - vencidos a partir da data em que ocorreram os eventos climáticos, ou seja, a partir de 24 de abril de 2024;

II - vincendos; e

III - vigentes, à exceção dos estabelecimentos cujos alvarás sanitários tenham data de vigência posterior a 24 de outubro de 2024.

Art. 2º A prorrogação da vigência dos alvarás sanitários na forma desta Portaria não dispensa a atividade da fiscalização sanitária, quando necessária.

Art. 3º Os alvarás cuja validade for prorrogada na forma desta Portaria serão, pelo período de prorrogação, considerados precários, podendo ser revogados a qualquer tempo, na forma da lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Porto Alegre, 08 de maio de 2024.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.