Deliberação AGENERSA Nº 4713 DE 24/04/2024


 Publicado no DOE - RJ em 9 mai 2024


CEG - Atualização das tarifas de Gás Natural-GN,(Vigência a partir de 01/05/2024).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/002914/2024, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste médio do valor da tarifa da Concessionária CEG de 2,411% (dois inteiros quatrocentos e onze milésimos por cento) para o segmento de Gás Natural, considerando a variação do custo médio ponderado do Gás Natural de 2,57%(dois inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), a vigorar a partir de 01.05.2024, conforme tabela apresentada pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.05.2024
Custo do Gás Residencial Comercial 2,18900
Custo do Gás Industrial 2,65858
Custo do Gás Vidreiro 2,30976
Custo do Gás Demais 2,56640
Custo GLP Res. 13,08834
Custo GLP Ind. 13,08834
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7946
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GNV + Tx Regulação 0,7946
Repasse FOT/FEEF 0,0257
TIPO de GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9,6361
8 - 23 12,4154
24 - 83 14,9297
acima de 83 15,7267
Residencial MCMV 0 - 7 6,1720
8 - 23 6,4269
24 - 83 14,9297
acima de 83 15,7267
Comercial e Outros 0 - 200 9,4204
201 - 500 9,1630
501 - 2.000 8,9062
2001 - 20.000 8,6496
20.001 - 50.000 8,3925
acima de 50.000 8,1355
Industrial 0 - 200 5,6526
201 - 2.000 5,5009
2.001 - 10.000 5,4097
10.001 - 50.000 4,9131
50.001 - 100.000 4,6151
100.001 - 300.000 4,2975
300.001 - 600.000 3,9212
600.001 - 1.500.000 3,9114
1.500.001 - 3.000.000 3,8839
acima de 3.000.000 3,7907
Vidreiro 0 - 200 5,2140
201 - 2.000 5,0622
2.001 - 10.000 4,9710
10.001 - 50.000 4,4742
50.001 - 100.000 4,1762
100.001 - 300.000 3,8584
300.001 - 600.000 3,4824
600.001 - 1.500.000 3,4726
1.500.001 - 3.000.000 3,4451
acima de 3.000.000 3,3518
Climatização 0 - 200 7,0728
201 - 5.000 4,9698
5.001 - 20.000 4,6385
20.001 - 70.000 4,1829
70.001 - 120.000 4,0045
120.001 - 300.000 3,8134
300.001 - 600.000 3,5878
600.001 - 1.500.000 3,5824
acima de 1.500.000 3,5654
Cogeração 0 - 200 5,3850
201 - 5.000 5,2333
5.001 - 20.000 3,9293
20.001 - 70.000 3,6594
70.001 - 120.000 3,6911
120.001 - 300.000 3,6893
300.001 - 600.000 3,6874
600.001 - 1.500.000 3,6869
acima de 1.500.000
0 - 200
3,5472
Geração Distribuída 7,2228
201 - 5.000 5,0111
5.001 - 20.000 4,6069
20.001 - 70.000 4,0889
70.001 - 120.000 3,8849
120.001 - 300.000 3,8695
300.001 - 600.000 3,8055
600.001 - 1.500.000 3,7956
acima de 1.500.000 3,7678
3,6826
GNV faixa única faixa única
GNV Transporte Público 3,6826
Petroquímico faixa única 3,3321
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
 
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO de GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,8073
201 - 2.000 1,6868
2.001 - 10.000 1,6143
10.001 - 50.000 1,2197
50.001 - 100.000 0,9829
100.001 - 300.000 0,7305
300.001 - 600.000 0,4315
600.001 - 1.500.000 0,4237
1.500.001 - 3.000.000 0,4019
acima de 3.000.000 0,3278
Petroquímico faixa única 0,0556
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação da estrutura tarifária acima homologada.

Art. 3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL CARVALHO de MENEZES

Conselheiro-Presidente-Relator

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

JOSÉ ANTÔNIO de MELO PORTELA FILHO

Conselheiro