Publicado no DOE - RJ em 1 abr 2020
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais, legais e
Considerando a necessidade de evitar maiores prejuízos aos estudantes da rede pública e privada de ensino em decorrência das medidas relacionadas ao enfrentamento ao Coronavírus;
Decreta:
Art. 1º Retificar o inciso IV do art. 4º, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"VI - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2020
WILSON WITZEL