Solução de Consulta COSIT Nº 114 DE 28/09/2020


 Publicado no DOU em 30 set 2020

Simulador Planejamento Tributário

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DESPESAS MÉDICAS. SEGURO-SAÚDE EMPRESARIAL. DEDUTIBILIDADE.

Podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que se trate de seguro-saúde empresarial, observado que esses valores devem ser por ele reembolsados à empresa contratante do seguro-saúde e que o reembolso deve ser devidamente comprovado.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, art. 73, § 1º, inciso I.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Não produz efeitos a consulta sobre situação em que a consulente não é o sujeito passivo da obrigação tributária.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 2º e 18, inciso I.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral