Instrução Normativa GAB/CRE Nº 23 DE 26/04/2024


 Publicado no DOE - RO em 30 abr 2024


Acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

"

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Cervejaria Petrópolis Cacildis Amber Lager Lata 473 7897395002084 2203.00.00 03.021.03 4,27 01.05.2024
Cervejaria Petrópolis Petra Puro Malte Lata 550 7897395002107 2203.00.00 03.021.03 4,59 01.05.2024
Cervejaria Petrópolis Itaipava Pilsen Lata 550 7897395040727 2203.00.00 03.021.03 4,40 01.05.2024
Cervejaria Petrópolis Petra Puro Malte Garrafa de vidrodescartável 300 7897395000691 2203.00.00 03.021.01 2,61 01.05.2024
Cervejaria Petrópolis Petra Puro Malte Garrafa de vidrodescartável 1000 7897395001902 2203.00.00 03.021.01 8,36 01.05.2024
Cervejaria Petrópolis Petra Puro Malte Garrafa de vidroretornável 1000 7897395000394 2203.00.00 03.021.00 8,80 01.05.2024

''

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Porto Velho, 26 de abril de 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual