Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa SEF Nº 10 DE 10/02/2025


 Publicado no DOE - AL em 11 fev 2025


Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura no exercício de 2025, sob os requisitos e condições da Lei Nº 6292/2002 e Decreto Estadual Nº 68063/2019.


Monitor de Publicações

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual n° 68.063, de 25 de outubro de 2019, 

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2025, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo a cultura, que, sob os requisitos e condições estabelecidos na Lei nº 6.292/2002 e Decreto Estadual n° 68.063, de 25 de outubro de 2019, pleiteiam o benefício fiscal, sendo o valor de R$ R$ 14.212.244,18 (catorze milhões, duzentos e doze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) destinado ao financiamento de projetos culturais.

Parágrafo único Fica a concessão do benefício fiscal sujeita ao cumprimento das condicionantes estipuladas na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n° 101/2001, devendo-se averiguar se há adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais requisitos legais.

Art. 2º Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto no Decreto Estadual n° 68.063/2019, são adequados ao limite financeiro anual de 0,30% (trinta centésimos porcento) aplicável sobre o valor R$ 4.737.414.725,56 (quatro bilhões, setecentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e catorze mil, setecentos e vinte e cinto reais e cinquenta e seis centavos), valor este correspondente ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 10 de fevereiro de 2025.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA