Publicado no DOE - MT em 2 set 2026
Institui o Programa Estadual de Reciclagem Industrial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Reciclagem Industrial, com o objetivo de fomentar a destinação ambientalmente adequada de resíduos industriais e incentivar o reaproveitamento de materiais dentro do próprio processo produtivo, promovendo a economia circular e a redução de impactos ambientais.
Art. 5º O programa será monitorado periodicamente, e as empresas certificadas deverão apresentar relatórios anuais de suas atividades de reciclagem e reaproveitamento, para garantir a continuidade do benefício.
Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições públicas ou privadas e com os municípios para garantir a viabilidade do Programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado