Lei nº 11.201 de 24/11/2005


 Publicado no DOU em 25 nov 2005


Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 11.359, de 19.10.2006, DOU 20.10.2006, conversão da Medida Provisória nº 306, de 29.06.2006, DOU 30.06.2006, com efeitos a partir de 01.08.2006.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de outubro de 2005, são os estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.008, de 17 de dezembro de 2004.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Posto ou Graduação Soldo a partir de 1º de outubro de 2005 (R$) 
1. OFICIAIS-GENERAIS
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro 
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro 5.334,00 
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro 5.100,00 
2. OFICIAIS SUPERIORES 
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel 4.653,00 
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 4.464,00 
Capitão-de-Corveta e Major 4.269,00 
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS 
Capitão-Tenente e Capitão 3.357,00 
4. OFICIAIS SUBALTERNOSE 
Primeiro-Tenente 3.132,00 
Segundo-Tenente 2.796,00 
5. PRAÇAS ESPECIAISE 
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2.610,00 
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) 507,00 
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 411,00 
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 372,00 
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 366,00 
Aprendiz-Marinheiro 288,00 
6. PRAÇAS GRADUADAS 
Suboficial e Subtenente 2.349,00 
Primeiro-Sargento 2.049,00 
Segundo-Sargento 1.749,00 
Terceiro-Sargento 1.419,00 
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor 990,00 
Cabo (não engajado) 225,00 
7. DEMAIS PRAÇAS 
Taifeiro de 1ª Classe 933,00 
Taifeiro de 2ª Classe 858,00 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) 672,00 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1a Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) 561,00 
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe 189,00 

   "