4 abr 2012 - Trabalho / Previdência
Por meio da Medida Provisória nº 563/2012 - DOU 1 de 04.04.2012, a partir de 1º.08.2012, empresas de vários setores da economia terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Fonte: Previdênciário - LegisWeb