31 mai 2012 - IR / Contribuições
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5-, a Lei 12.655/2012, que reduz a zero o PIS/Pasep e a Cofins incidentes na importação e venda no mercado interno de massas alimentícias e queijos, e prorroga, para até 31-12-2012, a redução a zero para as operações com farinha de trigo, trigo e pré-misturas para fabricação de pão. As massas alimentícias ficaram com a alíquota reduzida à zero até 30-6-2012.
A Lei também ampliou de R$ 75 mil para R$ 85 mil o valor máximo dos imóveis que podem ser construídos dentro do regime especial de tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Nota LegisWeb; A Lei 12.655/2012 é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 552/2011.
Fonte: IR-LegisWeb