SP altera ICMS de produtos de papelaria


27 jun 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou a base de cálculo do ICMS de produtos de papelaria. As mudanças – aumentos e reduções – foram instituídas pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 71, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

O setor paga o ICMS pelo regime de substituição tributária. Assim, uma empresa recolhe o imposto antecipadamente em nome de toda a cadeia produtiva.

Esta portaria estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária dos produtos de papelaria, no período de 1º de julho deste ano a 30 de setembro de 2013. A antiga norma, que entraria em vigor em julho, foi revogada.

Para saber se houve aumento ou redução em relação a cada produto é preciso comparar a nova tabela, anexada à portaria, à anexada à Portaria CAT nº 260, de 2009, vigente até 30 de junho. O Índice de Valor Agregado (IVA) que compõe a base de cálculo da tinta guache, por exemplo, subiu de 34% para 81,34%. A norma revogada previa um índice de 55,54%.

Mas as indústrias do setor podem pedir a revisão dos valores fixados pelo Fisco. “Reduzir as possíveis diferenças entre os valores reais e os estimados pela Fazenda Pública, reduz os impactos negativos da sistemática de antecipação do tributo da substituição tributária”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

A entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda um levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea. Para isso, deverá ser entregue até 28 de fevereiro de 2013 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços e até 30 de junho de 2013, o levantamento de preços.


Fonte: Clube dos Contadores