9 jul 2012 - Trabalho / Previdência
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9/7) a Portaria nº 1.057/12, que altera a Portaria nº 1.621/10, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, a serem utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões contratuais.
As alterações envolveram os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621. Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes procedimentos:
a) TRCT previsto no Anexo I, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
b) TRCT previsto no Anexo I, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
O TRCT previsto no Anexo I deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
O artigo 3º, que trata dos modelos de Termos, teve o inciso IV acrescentado pela Portaria nº 1.057/12: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (Anexo V).
Conforme a nova redação do artigo 4º, é facultada a confecção dos Termos previstos com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções.
Nota LegisWeb: Serão aceitos, até 31/7, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovados na Portaria nº 1.621.
Fonte: LegisWeb