Cadin: Registro de devedores do INSS observa novas regras


2 jul 2013 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria 1.495 MTE, de 28-6-2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados relativamente à inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, no Cadin - Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.

De acordo com o referido ato, serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.

O registro no Cadin será suspenso quando o devedor comprovar que:

a) tenha ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; e

b) esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.

Já a exclusão do registro no Cadin ocorrerá por:

a) pagamento;

b) decadência;

c) prescrição;

d) decisão administrativa favorável ao devedor de caráter irreformável; e

e) decisão judicial transitada em julgado.


Fonte: LegisWeb