ICMS/SP - CRÉDITO ACUMULADO


20 ago 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 56.101/2010 (DOE 19.08.2010), alterou o RICMS para acrescentar ao Art. 73, inciso III a permissão de transferência de crédito acumulado nas aquisições de mercadorias ou material de embalagem por estabelecimentos industriais, para emprego na modalidade de acondicionamento e recondicionamento; e permitir através do Art. 78, Parágrafo 2 aos estabelecimentos importadores com o desembarque e desembaraço aduaneiro em São Paulo o direito de compensar com o crédito acumulado além do imposto devido, a multa moratória e juros de mora, quando for o caso.

Nota LegisWeb: Este Decreto produz efeitos retroativos a 01 de abril de 2010.


Fonte: ICMS - LegisWeb