Médicos sem inscrição no Conselho Regional de Medicina


8 abr 2014 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da Resolução CFM n° 2.072/2014, fica vedado a prestação de serviços de médicos em hospitais e demais instituições de saúde que não possuirem a inscrição no CRM, assim somente os médicos que possuam inscrição definitiva ou regular perante o Conselho Regional de Medicina poderam exercer suas atividades.

Caberá aos diretos a responsabilidade de zelar pelo comprimento desta obrigação.

A Resolução CFM n° 2.072/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 08.04.2014.


Fonte: Legisweb