2 mai 2014 - Trabalho / Previdência
A Portaria n° 133/2014 altera a Portaria n°1/1997, que dispõe sobre a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, com a nova redação a emissão da CTPS para estrangeiros com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
A Portaria n° 133/2014, publicada no Diário Oficial da União em 02.05.2014, entra em vigor na sua data de publicação revogando quaisquer dispositivos contrários à ela.
Fonte: Legisweb