IRPF: Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis


6 mai 2014 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac/Cotec nº 1/2014 - DOU 1 de 06.05.2014, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o aplicativo para dispositivos móveis - APP Carnê-Leão - para utilização no cálculo do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 a 31.12.2014.

O programa poderá ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior, sendo vedada a sua utilização, todavia, pelos contribuintes que:

a) são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do livro Caixa;

b) se submetam ao preenchimento do Plano de Contas; e

c) irão se beneficiar da dedução do livro Caixa na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração.

O programa é de uso opcional e ficará disponível nas lojas de aplicativo:

a) Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e

b) App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.


Fonte: IR-LegisWeb