Parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior, alterada Portaria


15 jul 2014 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

A Portaria Conjunta 11 PGFN-RFB/2014, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 15-7, altera a Portaria Conjunta 9 PGFN-RFB/2013, que estabelece as regras e os prazos para parcelamento ou pagamento à vista dos débitos do IRPJ e da CSLL, decorrentes de lucros auferidos por coligadas ou controladas no exterior, referente a aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001, na forma do artigo 40 da Lei 12.865/2013, em face da modificação promovida pela Lei 12.973/2014.

 


Fonte: IR-LegisWeb