13 jan 2015 - Trabalho / Previdência
O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste, conforme a Resolução CODEFAT nº 707/2013.
Seguindo estas recomendações, teremos a seguinte tabela para cálculo do seguro-desemprego, em vigor a partir de 11/01/2015, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2015
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.222,77 |
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). |
De R$ 1.222,78 |
O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por |
Até R$ 2.038,15 |
0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22. |
Acima de R$ 2.038,15 |
O valor da parcela será de R$ 1.385,91, invariavelmente. |
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social