ICMS/RS: Rio Grande do Sul estabelece novo patamar de transparência com publicação de Desonerações Fiscais por empresa


30 abr 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Em mais um movimento para reforçar a transparência fiscal, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul está publicando as informações de desonerações fiscais individuais por empresa em seu portal de transparência - o Receita Dados. A iniciativa, que é pioneira no cenário nacional, atende às exigências dos órgãos de controle e à constante demanda da sociedade gaúcha por informações mais abrangentes, de forma alinhada ao novo entendimento da jurisprudência quanto ao sigilo fiscal dessas informações.

O Portal Receita Dados vem se consolidando nos últimos anos como referência em transparência fiscal, oferecendo uma gama de opções para acesso aos dados sobre diversos assuntos do universo tributário, entre eles as desonerações fiscais. Por meio de painéis interativos e publicações detalhadas, os cidadãos têm à disposição uma ampla variedade de informações, possibilitando a compreensão abrangente das políticas de desonerações fiscais adotadas no estado.

A publicação dos valores individuais das desonerações fiscais por empresa é um passo adiante nesse compromisso com a transparência ativa das informações. Agora, a sociedade tem acesso direto aos montantes e à natureza das desonerações concedidas, com visualização em painéis em nova área do Portal dedicada a desonerações fiscais, que receberá ampliação de informações ainda ao longo deste ano.

A medida está inserida no contexto de diversos avanços que vêm sendo implementados pelo Rio Grande do Sul nos últimos anos em termos de governança e de transparência dos dados sobre desonerações fiscais, adotando práticas alinhadas aos padrões internacionais de administração tributária (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool - TADAT). Diversos dos exemplos constam no Portal Receita Dados, como painéis interativos com visão das desonerações por tipo, região e setor econômico, dados abertos e publicações como o Demonstrativo das Desonerações Fiscais.

Além disso, anualmente a Receita Estadual fornece conteúdo para inclusão na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ambas encaminhadas à Assembleia Legislativa e disponibilizadas no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul.

Saiba mais

- Portal Receita Dados - guia Painéis/ Desonerações Fiscais: apresenta dados de crédito presumido por setor, dispositivo e região, com atualização mensal (dados desde 2009).

- Portal Receita Dados - guia Publicaçõesapresenta dados e publicações relacionadas às Desonerações Fiscais, incluindo o Demonstrativo das Desonerações Fiscais, arquivos com dados de desonerações por CNAE e COREDES, desonerações por benefício e listas de empresas beneficiadas por tipo de benefício (isenção, base de cálculo reduzida, créditos presumidos e Simples Nacional).

- Lei Orçamentária Anual (LOA): capítulo anualmente incluído na Mensagem da LOA “As Desonerações Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul”, apresentando valores de créditos presumidos, isenções e reduções de base de cálculo. A Mensagem da LOA é encaminhada anualmente à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul junto com a proposta da LOA e disponibilizada no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Para o ano de 2024, a mensagem encontra-se clicando aqui, sendo que o capítulo está localizado na página nº 118.

- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): demonstrativo “Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2024” incluído anualmente no anexo I – Metas Fiscais da LDO, aprovada anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e disponibilizada no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. O demonstrativo referente ao ano de 2024 encontra-se na página nº 36, clique aqui.

As condições para fruição das desonerações fiscais podem ser consultadas no Decreto nº 37.699/1997 (Regulamento do ICMS) no Livro I, Título II, capítulo IV, arts. 9 e 10 (isenções), Título III, art. 11 (imunidades), Título V, capítulo II, arts. 23 e 24 (reduções de base de cálculo), capítulo V, art. 32 (créditos presumidos), com acesso ao público disponibilizado no página de Legislação da Sefaz RS.

Para mais informações sobre os setores econômicos do Estado do Rio Grande do Sul, conheça também o Portal Receita.Doc.


Fonte: SEFAZ/RS