ICMS-RS: Governo do Estado reduz de alíquota de ICMS para os setores coureiro-calçadista e moveleiro


23 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O governador Tarso Genro assinou, nesta segunda-feira (22), no Palácio Piratini, decreto prevendo a redução do ICMS de 17% para 12% para saídas de insumos para a indústria do Rio Grande do Sul. A novidade do texto é a inclusão dos setores coureiro-calçadista e moveleiro, ampliando de 16 para 18 o número segmentos beneficiados.

De acordo com Tarso, o objetivo do Governo do Estado é apoiar a indústria local e desestimular aquisições de outros Estados. "Nossa visão de crescimento passa pelo fortalecimento da base de produção já instalada no Estado. Com isso, teremos efeitos positivos e sem queda na arrecadação. Este decreto é um exemplo de bom termo entre o apoio técnico da Fazenda e o diálogo com os diversos setores por meio do Conselho de Desenvolvimento Social e Econômico (Cdes-RS)".

O presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Heitor Müller, disse que esse diferimento vai "viabilizar que se compre mais no Rio Grande do Sul, pois estamos diminuindo a carga tributária na etapa industrial. Importante que esses 5% acabam incidindo também no PIS/Cofins e isso dará mais capital de giro para as indústria, por exemplo", afirmou.

O prefeito de Novo Hamburgo, Luis Lauermann salientou a importância que a medida tem para o setor coureiro-calçadista: "É mais um avanço para proteger a nossa indústria, produção e a nossa família". Participaram do ato representantes de entidades dos setores envolvidos como Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Associação das Indústrias de Móveis do Estado (Movergs) e Sindicato das Indústrias de Vestuário (Sivergs), entre outras.

Para o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, "a redução do ICMS de insumos representa a defesa da nossa economia". Ainda segundo o secretário, a entrada de produtos importados via Santa Catarina ameaça a indústria gaúcha.

O decreto, que passa a valer a partir de 1º de agosto, desonera a produção sem prejuízo da arrecadação de ICMS na medida em que transfere o recolhimento para a fase de comercialização (diferimento). A iniciativa representa o início de um processo que deve se estender a outros setores. Dezoito segmentos servirão para avaliação sobre o impacto econômico da iniciativa.

Setores beneficiados:

Arroz; Café, Chá, Erva-Mate e Especiarias; Comunicações; Cosméticos, Coureiro-Calçadista, Perfumaria e óleos Essenciais; Energia Elétrica; Equipamentos e material Médico-odontológico; Farinha de cereais; Indústria extrativa mineral; Indústria Oceânica; Laticínios; Madeira e seus produtos; Medicamentos; Moveleiro, Óptica, Precisão e Foto; Produtos Minerais; Têxtil, Vestuário e Malharia; Tintas e Corantes.


Fonte: SEFAZ-RS