PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO: Nova base de cálculo das contribuições


10 out 2013 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da a Lei nº 12.865/2013, publicada na edição de 10.10.2013 do Diário Oficial da União, conversão da MP 615/2013, entre outras providências, altera o artigo 7º da Lei nº 10.865/2004, que trata da base de cálculo das contribuições de Pis/Pasep-Importação e Cofins-Importação, incidentes na importação de produtos estrangeiros.

 

A alteração exclui da base de cálculo das contribuições:

- o ICMS;

- as próprias contribuições;

- o IPI; e

- o Imposto de Importação.

 

Notas LegisWeb:

1- A fórmula para inclusão destas parcelas na base de cálculo está disciplinada na Instrução Normativa SRF nº 572/2005, que perde seu efeito com a publicação da Lei 12.865/2013.

 

2- A vigência da Lei é a partir da data de sua publicação.


Fonte: IR-LegisWeb