Publicado no DOU em 22 ago 2014
Altera o Protocolo ICMS 21/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 21/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1 | 8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1 | 34,19 | 17% | 50,36% | 42,27% | 55,21% |
1.1 | 8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro | 56,89 | 17% | 75,79% | 66,34% | 81,46% |
2 | 8421.39.30 | Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
3 | 8423.10.00 | Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico | 51,84 | 17% | 70,13% | 60,99% | 75,62% |
4 | 8424.20.00 | Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes | 79,76 | 17% | 101,42% | 90,59% | 107,92% |
5 | 8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 | Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
6 | 8443.12.00 | Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
7 | 8467 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
8 | 8468.10.00 8468.90.10 | Maçaricos de uso manual e suas partes | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
9 | 8468.20.00 8468.90.90 | Máquinas e aparelhos a gás e suas partes | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
10 | 8515.1 | Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
11 | 8515.2 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
12 | 8515.90 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil | 39,00 | 17% | 55,75% | 47,37% | 60,77% |
13 | 8425 | Talhas, cadernais e moitões | 37,00 | 17% | 53,51% | 45,25% | 58,46% |
".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.