Publicado no DOU em 2 out 2014
(Revogado pela Portaria MTP Nº 506 DE 20/10/2021):
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2 do art. 25 da Portaria n°6.209, de 16 de dezembro de 1999,
resolve:
Art. 1° Estabelecer que, para o mês de setembro de 2014, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 928,36 (novecentos
e vinte e oito reais e trinta e seis centavos).
Art. 2° O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS