Portaria MTE Nº 1744 DE 13/11/2014


 Publicado no DOU em 14 nov 2014


Aprova os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 17593 DE 24/07/2020 e pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

§ 1º A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 2º Nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de concessão do registro a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

ANEXO I

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

CERTIDÃO

Código de Validação: XXXX-XXXX-XXXX-XXXX

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº(à Carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº____________________, para representar a(s) categoria(s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___.

MEMBROS DIRIGENTES

NOME - FUNÇÃO

_________________________ - ______________________________

_________________________ - ______________________________

Brasília, ____/____/____.

Certidão gerada eletronicamente em __/___/___ às ___:___:___

Secretaria de Relações do Trabalho

A verificação da autenticidade desta Certidão poderá ser feita por meio do código XXXX -XXXX-XXXX-XXXX, no endereço Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

ANEXO II

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

CERTIDÃO

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº__________________, para representar a(s) categoria (s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___.

MEMBROS DIRIGENTES

NOME - FUNÇÃO

_________________________ - ______________________________

_________________________ - ______________________________

Eu,__________________________________________Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi.

Brasília, ____/____/____.

Certifico.

SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Dou fé.

MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO