Resolução GECEX Nº 547 DE 15/12/2023


 Publicado no DOU em 18 dez 2023


Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções Nº 27/2023, 28/2023, 29/2023, 30/2023 e 31/2023 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da Resolução GECEX Nº 272/2021.


Consulta de PIS e COFINS

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resoluções nº 27/23, 28/23, 29/23, 30/23 e 31/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

0207.14.00

-- Pedaços e miudezas, congelados

9

0207.14

-- Pedaços e miudezas, congelados

 
     

0207.14.1

Pedaços não desossados

 
     

0207.14.11

Peitos

9

     

0207.14.12

Coxas com sobrecoxas

9

     

0207.14.13

Asas

9

     

0207.14.19

Outros

9

     

0207.14.2

Pedaços desossados

 
     

0207.14.21

Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça

9

     

0207.14.22

Peitos

9

     

0207.14.23

Coxas com sobrecoxas

9

     

0207.14.24

Carne mecanicamente separada

9

     

0207.14.29

Outros

9

     

0207.14.3

Miudezas

 
     

0207.14.31

Fígados

9

     

0207.14.32

Moelas

9

     

0207.14.33

Corações

9

     

0207.14.34

Pés e patas

9

     

0207.14.39

Outras

9

2710.91.00

-- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)

0

2710.91

-- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)

 
     

2710.91.10

Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg

0

     

2710.91.20

Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg

0

     

2710.91.90

Outros

0

2820.10.00

- Dióxido de manganês

9

2820.10

- Dióxido de manganês

 
     

2820.10.10

Com um teor de MnO 2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico)

0

     

2820.10.90

Outros

9

2827.39.98

De zinco

9

2827.39.3

De zinco

 
     

2827.39.31

Anidro, com um teor de ZnCl 2 igual ou superior a 98 %, em peso

0

     

2827.39.39

Outros

9

     

2827.39.98

SUPRIMIDO

 

2843.90.90

Outros

9

2843.90.40

Tricloreto de rutênio, em pó

0

     

2843.90.90

Outros

9

2903.89.10

Hexabromociclododecano

0

2903.89.10

Hexabromociclododecanos (HBCD)

0

2921.51.32

N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10,8

2921.51.32

N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina

0

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10,8

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

0

2929.90.2

N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados

 

2929.90.2

SUPRIMIDO

 

2929.90.21

Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3

0

2929.90.21

SUPRIMIDO

 

2929.90.22

N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3

0

2929.90.22

SUPRIMIDO

 

2929.90.29

Outros

0

2929.90.29

SUPRIMIDO

 
     

2929.90.3

Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3

 
     

2929.90.31

Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico

0

     

2929.90.39

Outros

0

     

2929.90.40

N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3

0

2929.90.90

Outros

0

2929.90.50

Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos

0

     

2929.90.60

Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos

0

     

2929.90.90

Outros

0

2930.90.51

Forato

0

2930.90.51

Forato (ISO)

0

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ), sem outros átomos de carbono

10,8

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono

10,8

2931.49.30

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ), sem outros átomos de carbono

10,8

2931.49.3

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono

 
     

2931.49.31

Metilfosfinato de butila

10,8

     

2931.49.32

Metilfosfonato de bis(1-metilpentila)

10,8

     

2931.49.39

Outros

10,8

2931.59.99

Outros

10,8

2931.59.95

Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos

10,8

     

2931.59.96

(Bis(dietilamina)metileno)fosfonamidofluoridato de metila

10,8

     

2931.59.98

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono

10,8

     

2931.59.99

Outros

10,8


.

2933.39.39

Outros

0

2933.39.36

Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C 10 ) -N-(n-hidroxialquil (de até C 10 ))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio]decano (n=1-8)

0

     

2933.39.39

Outros

0

2933.39.49

Outros

0

2933.39.41

Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C 10 ) -N-(n-(ciano, acetoxi)alquil (de até C 10 ))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio]decano (n=1-8)

0

     

2933.39.42

Dibrometo de 1,n-bis[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C 10 ) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12)

0

     

2933.39.49

Outros

0

2939.80.00

- Outros

0

2939.80

- Outros

 
     

2939.80.10

Saxitoxina

7,2

     

2939.80.90

Outros

0

3002.49.93

Saxitoxina

7,2

3002.49.93

SUPRIMIDO

 

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol

0

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol

0

3006.30.19

Outras

10,8

3006.30.19

Outras

10,8

3824.99.79

Outros

12,6

3824.99.6

Contrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia

 

3824.99.89

Outros

12,6

3824.99.61

À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico

0

     

3824.99.62

À base de hexafluoreto de enxofre

0

     

3824.99.69

Outros

12,6

     

3824.99.79

Outros

12,6

     

3824.99.89

Outros

12,6

3824.99.88

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres

12,6

3824.99.88

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C 1 a C 3 , exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus

12,6

 

de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C 1 a C 3 , exceto

   

ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono

 
 

nos casos expressamente indicados)

       

3907.29.90

Outros

12,6

3907.29.9

Outros

 
     

3907.29.91

Poliacetal poliéter (PAPE)

0

     

3907.29.99

Outros

12,6

3917.22.00

-- De polímeros de propileno

16

3917.22

-- De polímeros de propileno

 
     

3917.22.10

De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal

0

     

3917.22.90

Outros

16

4811.90.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

4811.90.1

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

 
     

4811.90.11

Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m²

0

     

4811.90.19

Outros

16

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

16

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

0

7409.40.10

Em rolos

10,8

7409.40.1

Em rolos

 
     

7409.40.11

De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas

0

     

7409.40.19

Outras

10,8

8450.20.90

Outras

12,6BK

8450.20.20

Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg

12,6

     

8450.20.90

Outras

12,6BK

8482.91.11

Para carga de canetas esferográficas

12,6

8482.91.11

Para carga de canetas esferográficas

0

8504.31.99

Outros

18

8504.31.93

Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

0

     

8504.31.99

Outros

18

8505.90.10

Eletroímãs

16

8505.90.1

Eletroímãs

 
     

8505.90.11

Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

0

     

8505.90.19

Outros

16

8544.19.10

De alumínio

12,6

8544.19.1

De alumínio

 
     

8544.19.11

Revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum)

0

     

8544.19.19

Outros

12,6

9002.90.00

- Outros

16

9002.90

- Outros

 
     

9002.90.10

Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole)

0BIT

     

9002.90.90

Outros

16


Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ANEXO III CMC 08/22 (%)

4811.90.19

Outros

16

14,4

8505.90.19

Outros

16

14,4

9002.90.90

Outros

16

14,4


(Redação do artigo dada pela Resolução GECEX Nº 563 DE 19/02/2024):

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor:

I - em relação às alterações da Tarifa Externa Comum - TEC relativas ao código 0207.14.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em 1º de agosto de 2024; e

II - para os demais dispositivos em 1º de abril de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê