Resolução CC/FGTS nº 446 de 22/06/2004


 Publicado no DOU em 25 jun 2004


Altera as Resoluções nº 250, de 10 de dezembro de 1996, e nº 267, de 21 de outubro de 1997, que instituem, respectivamente, o Programa de Saneamento - PRÓ-SANEAMENTO e o Programa de Financiamento a Concessionários Privados de Saneamento - FCP/SAN.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 476, de 31.05.2005, DOU 03.06.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando a necessidade de possibilitar o financiamento de ações de saneamento relacionadas ao correto tratamento e destinação de resíduos da construção civil;

Considerando a necessidade de criar condições favoráveis ao cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, que torna obrigatórias, a partir de julho de 2004, a elaboração e a implantação de Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - RCD em todos os municípios do país, resolve:

1. Alterar o subitem 2.6 do Anexo da Resolução nº 250, de 10 de dezembro de 1996, e a alínea e do item 2 do Anexo da Resolução nº 267, de 21 de outubro de 1997, com a redação dada pela Resolução nº 396, de 24 de junho de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"RESÍDUOS SÓLIDOS:

Destina-se ao aumento da cobertura dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e assemelhados, bem como à implantação da infra-estrutura necessária para a execução da coleta de resíduos de serviços de saúde; de varrição, capina, poda e de atividades congêneres; e ainda ao apoio à implementação de ações relativas à coleta seletiva, à triagem e à reciclagem, incluindo ações complementares de educação ambiental e de participação comunitária e, quando for o caso, o trabalho social destinado à inclusão social e emancipação econômica dos catadores de material reciclável."

2. Acrescentar aos Anexos das Resoluções nºs 250 e 267, com a redação dada pela Resolução nº 396, respectivamente, o subitem 2.8 e a alínea f, com a seguinte redação:

"RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL:

Destina-se a implementação de ações relativas ao acondicionamento, à coleta e transporte, ao transbordo, à triagem, à reciclagem e à destinação final destes resíduos, incluindo ações complementares de educação ambiental e participação comunitária."

3. O Gestor da Aplicação e o Agente Operador regulamentarão esta Resolução no âmbito de suas respectivas competências.

4. Fica a Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS autorizada a republicar o conteúdo das Resoluções nºs 250 e 267, acrescidas das alterações e aditamentos aprovados até a presente data.

5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho"