Circular BACEN nº 3.218 de 08/01/2004


 Publicado no DOU em 12 jan 2004


Altera disposições relativas aos requisitos e procedimentos para a constituição, a autorização para funcionamento, a transferência de controle societário e a reorganização societária de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como ao exercício de cargos em órgãos estatutários de referidas instituições.


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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de janeiro de 2004, com base nos arts. 10 da Resolução nº 2.874, de 26 de julho de 2001, 3º da Resolução nº 3.040 e 12 da Resolução nº 3.041, ambas de 28 de novembro de 2002, decidiu:

Art. 1º Alterar os arts. 1º e 3º e o Anexo II à Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer que os processos de homologação de nomes de eleitos ou nomeados para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, devem ser instruídos mediante solicitação acompanhada da seguinte documentação, conforme o caso, sem prejuízo das demais exigências previstas na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 3.141, de 27 de novembro de 2003:

II - duas vias originais da ata da assembléia geral ou da reunião de conselho de administração;

IV - duas vias originais do instrumento de alteração contratual;

V - duas vias originais do comprovante de nomeação de representante legal de filial, no País, de instituições financeiras com sede no exterior, legalizado em Consulado Brasileiro;

VI - duas vias originais da tradução, por tradutor público juramentado, do documento referido no inciso V, registradas no competente Ofício de Registro de Títulos e Documentos;

VII - declaração referida no art. 3º da Resolução nº 3.041, de 2002, firmada pelo eleito ou nomeado, na forma do Anexo I;

VIII - autorização à Secretaria da Receita Federal, conforme art. 3º, inciso I, da Resolução nº 3.041, de 2002, na forma do Anexo II;

IX - autorização ao Banco Central do Brasil, conforme art. 3º, inciso II, da Resolução nº 3.041, de 2002, na forma do Anexo III;

X - declaração justificada e firmada pelas instituições na forma do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 3.041, de 2002;

XI - folhas completas de jornais contendo as publicações da declaração de propósito referida no art. 5º da Resolução nº 3.041, de 2002;

XII - currículo do eleito ou nomeado.

Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às instituições financeiras públicas federais, as quais devem disponibilizar, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, os dados requeridos nos termos da regulamentação complementar à Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002, sem prejuízo do fornecimento, ao componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) a que estiver jurisdicionada a instituição, de uma via dos atos societários que deliberaram sobre a respectiva eleição ou nomeação." (NR)

"Art. 3º .......................................................................

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo devem ser registradas diretamente no Sistema Unicad, conforme procedimentos estabelecidos nas normas relativas ao referido sistema." (NR)

"Anexo II à Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002

MODELO DE AUTORIZAÇÃO
O abaixo subscritor, tendo sido eleito (nomeado) para compor o(a) (citar o órgão estatutário) do(a) (citar a instituição), conforme (especificar a assembléia ou ato contratual de eleição/nomeação), autoriza, nos termos do art. 3º, inciso I, da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, a Secretaria da Receita Federal a fornecer, ao Banco Central do Brasil, cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física', relativas aos três últimos exercícios, para uso exclusivo no exame do respectivo processo de homologação.

...................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I, III, IV, V e VII à Circular nº 3.179, de 26 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I à Circular nº 3.179, de 26 de fevereiro de 2003

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

(denominação)

Composição societária (no caso da alínea c, substituir o título por 'Novos Integrantes do Grupo de Controle'):

......................................................................" (NR)

"Anexo III à Circular nº 3.179, de 26 de fevereiro de 2003

MODELO DE AUTORIZAÇÃO

O abaixo subscritor, nos termos do art. 5º, inciso V, alínea a, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.040, de 28 de novembro de 2002, autoriza a Secretaria da Receita Federal a fornecer ao Banco Central do Brasil cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física' e da 'Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica', relativas aos três últimos exercícios, para uso exclusivo no exame do processo de (especificar o pleito).

Nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e assinatura do controlador/detentor de participação qualificada." (NR)

"Anexo IV à Circular nº 3.179, de 26 de fevereiro de 2003

MODELO DE AUTORIZAÇÃO

Nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e assinatura do controlador/detentor de participação qualificada." (NR)

"Anexo V à Circular nº 3.179, de 26 de fevereiro de 2003

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)

I - ...........................................................................

b) extinguir a sociedade (abrange a extinção em decorrência de incorporação por empresa não integrante do SFN);

......................................................................" (NR)

"Anexo VII à Circular nº 3.179, de 26 de fevereiro de 2003

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DE PROCESSO

12 - original de autorização, à Secretaria da Receita Federal, para fornecimento ao Banco Central do Brasil de cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física' e da 'Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica', relativas aos três últimos exercícios, dos controladores e detentores de participação qualificada, para uso exclusivo na análise dos pedidos apresentados, na forma do Anexo III;

15. Relatório de auditor independente, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, com base nos balanços patrimoniais encerrados nos três últimos exercícios imediatamente anteriores ao do pedido, relativo à situação econômico-financeira das pessoas jurídicas controladoras, dispensado o documento quando se tratar de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

17. Cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física', relativas aos três últimos exercícios, das pessoas físicas controladoras, diretas ou indiretas, da instituição, entregue à Secretaria da Receita Federal;

21 - duas vias originais do contrato social ou do estatuto social, conforme o caso;

......................................................................." (NR)

Art. 3º Ficam alterados o art. 1º e os Anexos II, III, IV e V à Circular nº 3.182, de 6 de março de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................

VI - .........................................................................

a) a Secretaria da Receita Federal a fornecer ao Banco Central do Brasil cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física' e da 'Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica', relativas aos três últimos exercícios, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização, na forma do Anexo II;

...................................................................." (NR)

"Anexo II à Circular nº 3.182, de 6 de março de 2003

MODELO DE AUTORIZAÇÃO

O abaixo subscritor, nos termos do art. 1º, inciso VI, alínea a, da Circular nº 3.182, de 6 de março de 2003, autoriza a Secretaria da Receita Federal a fornecer ao Banco Central do Brasil cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física' e da 'Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica', relativas aos três últimos exercícios, para uso exclusivo no exame do processo de (especificar o pleito).

Nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e assinatura do controlador." (NR)

"Anexo III à Circular nº 3.182, de 6 de março de 2003

MODELO DE AUTORIZAÇÃO

Nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e assinatura do controlador." (NR)

"Anexo IV à Circular nº 3.182, de 6 de março de 2003

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

I - ...........................................................................

b) extinguir a sociedade (abrange a extinção em decorrência de incorporação por empresa não integrante do SFN);

....................................................................." (NR)

"Anexo V à Circular nº 3.182, de 6 de março de 2003

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO

2. original de autorização, à Secretaria da Receita Federal, para fornecimento ao Banco Central do Brasil de cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física' e da 'Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica', relativas aos três últimos exercícios, dos controladores, para uso exclusivo na análise dos pedidos apresentados, na forma do Anexo II;

6. Cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física', relativas aos três últimos exercícios, das pessoas físicas controladoras, diretas ou indiretas, da instituição, entregue à Secretaria da Receita Federal;

10 - duas vias originais do contrato social ou do estatuto social, conforme o caso.

........................................................................" (NR)

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Circular nº 3.178, de 26 de fevereiro de 2003.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor