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Resolução CONMETRO nº 7 de 19/12/2005


 Publicado no DOU em 26 dez 2005


Dispõe sobre a adequação do Sistema de Gestão da Coordenação Geral de Credenciamento do Inmetro à ISO/IEC nº 17011.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONMETRO nº 9, de 16.09.2008, DOU 19.09.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Conmetro, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973:

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que aprova o Termo de Referência do SBAC - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e o Regimento Interno do CBAC - Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

Considerando que o CBAC é constituído por representantes das partes interessadas nas atividades de avaliação da conformidade;

Considerando as atribuições da Cgcre - Coordenação Geral de Credenciamento, definidas na estrutura regimental do Inmetro, conforme estabelecido no Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003, da Presidência da República, e no regimento interno, de acordo com a Portaria nº 116 do Inmetro, de 09 de julho de 2003; e

Considerando a necessidade de adequação da Cgcre/Inmetro aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC nº 17011:2005, norma equivalente à ISO/IEC nº 17011:2004, resolve:

Art. 1º Determinar ao Inmetro que, através da Cgcre, em conjunto com o CBAC, cumprindo o disposto no item 3.2 da Resolução CONMETRO Nº 04, elabore os princípios e as políticas para o desenvolvimento, manutenção e operação da acreditação de organismos de avaliação da conformidade, no âmbito do SBAC, de acordo com as diretrizes do CONMETRO;

Art. 2º Determinar ao Inmetro que, através da Cgcre, de acordo com as diretrizes do CONMETRO e alinhado às normas internacionais pertinentes, estabeleça os critérios, requisitos, procedimentos, regulamentos e demais documentos necessários à acreditação de organismos de avaliação da conformidade, no âmbito do SBAC;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho"