Publicado no DOU em 19 set 2008
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 07, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a adequação do Sistema de Gestão da Coordenação-Geral de Credenciamento do Inmetro à ISO/IEC 17011.
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Conmetro, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973:
Considerando as atribuições da Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre, definidas na Estrutura Regimental do Inmetro, conforme estabelecido no Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, da Presidência da República, e no Regimento Interno, de acordo com a Portaria nº 82 do MDIC, de 1º de abril de 2008, e, em especial, a de atuar como órgão acreditador de Organismos de Avaliação da Conformidade - OAC, em conformidade com normas, guias e regulamentos internacionalmente reconhecidos;
Considerando as necessidades oriundas do processo de manutenção e ampliação dos Acordos de Reconhecimentos Mútuos e com Cooperações Regionais e Internacionais de Acreditação;
Considerando que os princípios e as políticas para o desenvolvimento, manutenção e operação da acreditação de organismos de avaliação da conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, foram elaborados em atendimento à Resolução Conmetro nº 07, de 19 de dezembro de 2005, devendo ser mantidos e, quando necessário, atualizados pelo Inmetro, através da Cgcre, ouvindo um Foro específico das partes interessadas na acreditação, de acordo com as diretrizes do Conmetro;
Considerando que os princípios, políticas, critérios, requisitos, procedimentos e regulamentos, resultantes do atendimento à Resolução nº 07 do Conmetro, de 19 de dezembro de 2005, estão incorporados no Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, da Cgcre, através do Manual da Qualidade do Inmetro - MQI, do Manual da Qualidade da Cgcre - MQ-CGCRE e das Normas Inmetro - NI, de responsabilidade da Cgcre, disponibilzados na Intranet/Inmetro, através do Sistema de Controle de Documentos da Qualidade - Sidoq;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Conmetro nº 07, de 19 de dezembro de 2005;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho