Resolução INSS nº 42 de 31/08/2007


 Publicado no DOU em 3 set 2007


Dispõe sobre o Cartão de Identidade Funcional dos servidores ativos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Substituição Tributária

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006; e

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência conferida pelo art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, e haja vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, Considerando as competências privativa dos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e supletiva dos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que versa a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, dispostas no art. 2º da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004; e

Considerando as modificações ocorridos no Quadro de Pessoal do INSS, em face da superveniência da Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar o Cartão de Identidade Funcional dos servidores ativos integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, conforme Anexos I e II(*).

Art. 2º O Cartão de Identidade Funcional terá prazo de validade indeterminado, observado o disposto no art. 3º desta Resolução e terá fé pública em todo território nacional.

Art. 3º A exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer forma de cessação do exercício do cargo efetivo importa na nulidade e obrigatória restituição do Cartão de Identidade Funcional ao INSS, no prazo de trinta dias, a partir da ocorrência.

Art. 4º Caberá à Diretoria de Recursos Humanos a expedição dos atos necessários à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções nº 88/INSS/DC, de 10 de abril de 2002, e nº 35 INSS/PRES, de 12 de junho de 2007.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

(*) Os Anexos I e II serão publicados no Boletim de Serviço(BS) nº 170, de 3 de setembro de 2007.