Publicado no DOU em 25 jul 2008
Estabelece procedimentos para a remessa das informações diárias de que trata a Circular nº 3.399, de 2008.
(Revogado a partir de 02/01/2014 pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3627 DE 27/12/2013):
A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008, deve ser realizada por meio do Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR), conforme a codificação do Catálogo de Documento (Cadoc), apresentada no anexo a esta Carta-Circular.
2. O DDR deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br).
3. As instruções de preenchimento e os leiautes do DDR, os arquivos exemplo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
4. Apenas a partir da data-base para qual é exercida a opção pela prerrogativa estabelecida no art. 1º, § 5º, inciso II, da Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna Investimento no Exterior (IE) do DDR.
5. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa estabelecida no art. 3º da Circular nº 3.389, de 2008, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna Patrimônio Líquido Vendido (PLiVe) do DDR.
6. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa estabelecida no art. 4º da Circular nº 3.389, de 2008, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna referente ao overhedge (OH) do DDR.
7. Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os dados referentes ao empregado responsável pela remessa do DDR, apto a responder eventuais questionamentos, bem como os dados do diretor responsável referido no art. 4º da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007.
8. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.304, de 5 de março de 2008.
CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL
Chefe do Departamento
ANEXO
Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)
Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR)
a) 20.1.0.002-1, para os Bancos Comerciais;
b) 21.1.0.001-3, para as Sociedades Corretoras de Câmbio;
c) 22.1.0.003-6, para os Bancos de Desenvolvimento;
d) 24.1.0.002-7, para os Bancos de Investimento;
e) 26.1.0.002-5, para os Bancos Múltiplos;
f) 27.1.0.001-7, para os Bancos de Câmbio;
g) 28.0.0.003-7, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
h) 38.0.0.002-7, para a Caixa Econômica Federal;
i) 42.1.0.002-3, para os Conglomerados Financeiros;
j) 77.1.0.002-9, para as Sociedades de Arrendamento Mercantil;
k) 79.1.0.003-4, para as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
l) 85.1.0.003-5, para as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.