Carta-Circular BACEN nº 3.292 de 24/01/2008


 Publicado no DOU em 28 jan 2008


Divulga instruções para o registro de contratações de operações de crédito no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.321, de 10.06.2008, DOU 12.06.2008.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"As contratações de operações de crédito destinadas a saneamento ambiental, de que trata o art. 9º B, inciso VI, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.437, de 22 de janeiro de 2007, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 93 - "Resolução nº 3.437/2007 - contratações limite inciso VI".

2. As contratações de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, de que trata o art. 9º I, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.438/2007, de 22 de janeiro de 2007, alterada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, que incluiu o PMI, e pela Resolução nº 3.529, de 18 de janeiro de 2008, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 02 - "Resolução nºs 3.438/07 3.466/07 3.529/08 Contratações Pró-Moradia/PMI".

3. As contratações de operações de financiamento à Transpetro, vinculadas ao Programa de Modernização e Expansão da Frota de Navios (PROMEF), de que trata o inciso IX, § 1º, do art. 9º, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.439, de 30 de janeiro de 2007, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 99 - "Resolução nº 3.439/2007 - contratações inciso IX - Transpetro".

4. Por ocasião do cadastramento no Cadip, das operações referidas nos itens anteriores, deve ser informado no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de habilitação/autorização emitido pelo(s) Órgão(os) responsável(eis) pela sua análise e aprovação.

5. A consulta aos valores contratados nas Modalidades 93, 02 e 99, está disponível na transação PDIP550, opção 14, mediante a utilização dos relatórios "Resolução nº 3.437/2007 contratações limite inciso VI", "Resolução nºs 3.438/2007 3.466/07 3.529/08 Contratações Pró-Moradia/PMI" e "Resolução nº 3.439/2007 contr. inc. IX - Transpetro".

6. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por intermédio da Divisão de Informações sobre Crédito e Aplicações Financeiras - Difin, nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 e 3414-2812.

7. Fica revogada a Carta-Circular 3.271, de 22 de março de 2007.

CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL

Chefe do Departamento"