Publicado no DOU em 1 fev 2007
Altera a redação do inciso VIII e inclui o inciso IX ao § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2007, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII e incluído inciso IX ao § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:
"VIII - operações envolvendo instituições financeiras públicas federais e empresas estatais do setor elétrico, exclusivamente para atender ao pagamento de dívidas contraídas junto ao sistema financeiro nacional;
IX - financiamento à Petrobras Transportes S. A. (Transpetro S. A.) - no valor de até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), a partir desta data, para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Modernização e Expansão da Frota de Navios (PROMEF), obedecido o seguinte cronograma cumulativo de desembolsos:
- até 31 de dezembro de 2007: até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2008: até R$ 1.250.000.000,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2009: até R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2010: até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2011: até R$ 5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões de reais); e
- até 31 de dezembro de 2012: até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais)."
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 2.970, de 27 de junho de 2002.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco