Resolução COFFITO nº 371 de 06/11/2009


 Publicado no DOU em 30 nov 2009


Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Resolução COFFITO nº 366.


Consulta de PIS e COFINS

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº 6316, de 17 de setembro de 1975, em sua 191ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo- SP,

Considerando o art. 4º do Decreto-Lei nº 938/1969;

Considerando o inciso XII do art. 5º da Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 4º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;

Considerando os arts. 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 81, de 9 de maio de 1987;

Considerando o inciso XXIV do art. 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997;

Considerando os requerimentos efetuados durante a consulta pública realizada no mês de setembro de 2009 visando tratar da questão das especialidades em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução COFFITO nº 366, de 20 de maio de 2009, publicada no DOU nº 112, Seção 1, página 42, em 16 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Reconhecer as seguintes Especialidades do profissional Terapeuta Ocupacional:

a) Saúde Mental;

b) Saúde Funcional;

c) Saúde Coletiva;

d) Saúde da Família;

e) Contextos Sociais;

f) Contextos Hospitalares;

g) Acupuntura."

Art. 2º Fica revogada a Resolução COFFITO nº 221, de 23 de maio de 2001, publicada no DOU nº 108, Seção 1, página 46, em 05 de junho de 2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ABDO AUGUSTO ZEGHBI

Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho