Resolução CONMETRO nº 6 de 31/08/2009


 Publicado no DOU em 2 set 2009


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adaptação e inspeção dos veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros aos requisitos de acessibilidade.


Consulta de PIS e COFINS

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, regulamentador da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que prevê a atuação das instituições e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro na elaboração de normas técnicas e no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte coletivo de passageiros;

Considerando que a Portaria Inmetro nº 260/2007 aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade para a Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros (ônibus urbanos), estabelecendo o prazo, até 18 de julho de 2009, para que todos os veículos em circulação, fabricados a partir de 1996, fossem adaptados e inspecionados;

Considerando que a adaptação dos veículos em questão será inspecionada por Organismos de Inspeção acreditados pelo Inmetro;

Considerando que esta inspeção deve ocorrer em todo território nacional e que os veículos devem ser inspecionados pelos Organismos supracitados;

Considerando que no prazo concedido pelo Inmetro para adaptação da frota em circulação, não foi possível criar-se a indispensável infraestrutura de organismos de inspeção acreditados;

Considerando o quantitativo reduzido de Organismos de Inspeção Acreditados - OIA pelo Inmetro, para o escopo de segurança veicular, de acordo com o RTQ 24, estabelecido pelo Inmetro, atuantes no território nacional, e a sua capacidade operacional para realizar inspeção das adaptações que permitirão acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros; e

Considerando o tamanho da frota, que será adaptada, de veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2010, o prazo para o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade, publicado em anexo à Portaria Inmetro nº 260/2007.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho