Portaria INMETRO nº 260 de 12/07/2007


 Publicado no DOU em 18 jul 2007


Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Considerando o disposto no art. 39 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que determina o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de implementação do Programa de Avaliação da Conformidade, para que as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário garantam a acessibilidade da frota de veículos em circulação, inclusive de seus equipamentos;

Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 39 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que determina caber ao Inmetro especificar quais os veículos em operação, nos serviços de transporte coletivo rodoviário, que serão adaptados e estabelecer, para eles, um Programa de Avaliação da Conformidade;

Considerando a competência dos Órgãos Gestores do sistema de transporte pelo gerenciamento da frota de veículos de características urbanas, para o transporte coletivo de passageiros;

Considerando o tamanho da frota, que será adaptada, de veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros;

Considerando o quantitativo de Organismos de Inspeção Acreditado (OIA) pelo Inmetro, atuantes no território nacional, e a sua capacidade operacional para realizar a inspeção da adaptação que permitirá acessibilidade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:

- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Informar que a Consulta Pública que originou o Regulamento Técnico da Qualidade ora aprovado foi divulgada através da Portaria nº 329, de 11 de dezembro de 2006.

Art. 3º Determinar que, para as adaptações que irão conferir acessibilidade aos veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade, ora aprovado.

Art. 4º Determinar que as adaptações de acessibilidade aos veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, deverão ser realizadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Os proprietários dos veículos acima descritos serão responsáveis pela realização das adaptações e inspeções necessárias dentro do prazo determinado no caput, devendo para tanto estabelecer um planejamento que considere a quantidade de Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) pelo Inmetro, as suas localizações, e o tamanho da frota que será adaptada.

Art. 5º Estabelecer que a instalação da plataforma elevatória veicular, nos veículos de características urbanas, ficará a critério dos Órgãos Gestores do sistema de transporte coletivo de passageiros, desde que as suas características construtivas originais permitam esta instalação, e que a mesma seja devidamente autorizada pelos fabricantes destes veículos.

Art. 6º Determinar que as inspeções das adaptações de acessibilidade, dos veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, deverão ser realizadas por Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo Inmetro, quando serão observados os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade, ora aprovado.

§ 1º As inspeções deverão ser realizadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

§ 2º A partir da aprovação das inspeções deverá ser afixado nos veículos o Selo Acessibilidade do Inmetro.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA