Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3424 DE 16/12/2009


 Publicado no DOU em 18 dez 2009


Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do inciso VII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 2001, alterado pela Resolução nº 3.727, de 2009, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Carta-Circular BACEN Nº 4007 DE 21/02/2020):

As operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal dos Estados sem Contrato de Refinanciamento no Âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, de que trata o inciso VII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, alterado pela Resolução nº 3.727, de 28 de maio de 2009, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, Ação nº 1, na Modalidade 32 - "Resolução nº 3.727/2009 - Contratações Limite art. 9º, § 1º, inciso VII".

2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

3. A consulta aos valores já contratados na modalidade 32 está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução nº 3.727/2009 Contratações Limite art. 9º, inciso VII".

4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) - Divisão de Sistemas Cadastrais (Subdivisão de Informações Cadastrais em Recife (Desig/Disic/Surec), por meio do fax número (81) 2125-4291 ou pelo e-mail surec.disic.desig@bcb.gov.br, com a expressão "Res. nº 2.827 - Programa de Ajuste Fiscal dos Estados - sem Refinanciamento".

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe(Revogado pela Carta-Circular BACEN Nº 4007 DE 21/02/2020):